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STF não está decidindo sobre legalização da maconha, afirma presidente do tribunal em julgamento da descriminalização do porte.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu em uma sessão realizada nesta quinta-feira (20) que a Corte não está discutindo a legalização da maconha no julgamento que trata da descriminalização do porte da droga. Segundo Barroso, os votos proferidos pelos ministros até o momento mantêm o porte de maconha como um comportamento ilícito, porém entendem que as medidas adotadas contra os usuários têm natureza administrativa, e não criminal.

O julgamento em questão estava suspenso desde março deste ano, quando foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até o momento, o placar está com cinco votos a favor da descriminalização e três contra. Barroso ainda comentou que recebeu uma ligação do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Jaime Spengler, que expressou preocupações com o possível impacto da descriminalização na sociedade.

No entanto, Barroso ressaltou que o Supremo não está legalizando a maconha e que a intenção dos ministros não é interferir na vontade do legislador. O ministro André Mendonça também interveio na discussão, destacando que a transformação do porte de drogas em ilícito administrativo vai contra a vontade do legislador, que definiu essa conduta como crime.

O caso em análise pelo STF refere-se à constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para diferenciar usuários de traficantes. A lei prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Apesar de não prever mais a pena de prisão para usuários, a legislação ainda mantém a criminalização do porte de drogas, o que implica em inquéritos policiais e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas.

Dessa forma, o julgamento em andamento no STF visa analisar a constitucionalidade das medidas previstas na Lei das Drogas, sem, no entanto, estar relacionado com a legalização da maconha. A Corte busca garantir a segurança jurídica e os direitos dos cidadãos, respeitando os limites e competências estabelecidos pela legislação vigente.

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