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STF decide sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, com maioria para estabelecer quantidade permitida no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está de volta aos holofotes nesta quinta-feira (20), dando continuidade ao julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. O ministro Dias Toffoli solicitou um pedido de vista em março deste ano, interrompendo o processo que, na época, contava com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.

Segundo os votos proferidos até o momento, há uma maioria favorável a estabelecer uma quantidade específica de maconha que distinguirá o uso pessoal do tráfico de drogas, sendo que este valor deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A definição concreta será feita ao término do julgamento.

O cerne da questão está na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia o usuário do traficante, proporcionando penas mais brandas. O usuário, de acordo com a legislação, pode ser punido com prestação de serviços comunitários, advertências relacionadas aos perigos das drogas e participação em cursos educativos – entretanto, a lei não prevê mais a pena de prisão, mas continua criminalizando o ato.

Essa ambiguidade legislativa resulta em usuários de drogas sendo alvos de investigações policiais e processos judiciais em busca do cumprimento das penas alternativas. No caso específico que motivou o julgamento em questão, a defesa de um acusado argumenta que o porte de maconha para uso pessoal não deveria ser considerado crime, visto que o réu foi detido com apenas três gramas da substância.

Diante dessas discussões no STF, a sociedade aguarda ansiosa pela decisão final dos ministros sobre a descriminalização do porte de drogas para uso próprio, uma temática relevante que impacta diretamente a vida de muitos brasileiros.

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