Senador critica excessos nos processos judiciais relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 e defende importância da Lei da Anistia.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) fez duras críticas aos processos judiciais relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023 em seu pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (19). Para o parlamentar, os excessos e erros presentes nas decisões atuais estão levando a um clamor por anistia, o que vai de encontro à importância da Lei da Anistia na redemocratização do Brasil.
Em um contexto histórico, Vanderlan recordou a aprovação da Lei da Anistia em 28 de agosto de 1979, como um marco fundamental no processo de redemocratização. Ele destacou que a lei foi elaborada pela equipe do então presidente João Figueiredo e aprovada pelo Congresso Nacional em apenas três semanas.
O senador abordou também a problemática dos processos atuais, mencionando os seis projetos de anistia em tramitação na Câmara e no Senado, voltados para os acusados e presos dos atos de janeiro. Vanderlan ressaltou a necessidade de punição para aqueles que depredaram patrimônio ou cometeram crimes graves, mas criticou as penas consideradas excessivas e injustificadas, principalmente quando se trata de idosos e mães de filhos pequenos.
O parlamentar citou um relatório da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro, que apontou violações aos direitos dos réus e condições precárias nas prisões. Segundo o documento, os réus enfrentam acusações semelhantes, sem evidências individuais, e sofrem com prisões preventivas prolongadas, em condições inadequadas e com dificuldades no acesso a informações necessárias para suas defesas.
No centro do debate, estão questões como o devido processo legal, as pressões políticas por condenações rápidas e a falta de transparência em alguns inquéritos. Vanderlan enfatizou a importância de garantir que a justiça seja feita de forma equilibrada e respeitando os direitos individuais dos acusados.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)