Presidente Lula sanciona Lei que institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto para honrar vítimas e refletir sobre lições aprendidas.

Na última segunda-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.938, que estabelece o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto para ser celebrado anualmente no dia 16 de abril. A medida, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30) sem nenhum veto.
A lei foi originada a partir do projeto de lei (PL) 1.762/2024, que teve sua análise final realizada na Comissão de Educação (CE) do Senado, sob a relatoria do senador licenciado Carlos Viana (Podemos-MG). Viana enfatizou que a data tem como objetivo “honrar a memória das vítimas e refletir sobre as lições aprendidas” com a Segunda Guerra Mundial, ocorrida entre 1939 e 1945.
De acordo com o senador, o Dia da Lembrança do Holocausto servirá como um momento de recordação e homenagem às seis milhões de vidas perdidas, incluindo judeus, ciganos, homossexuais, pessoas com deficiência e outros grupos perseguidos pelo regime nazista. Ele ressaltou a importância de manter viva a memória dessas vítimas para evitar a repetição de atrocidades semelhantes.
Além disso, Carlos Viana, presidente da Frente Parlamentar Brasil-Israel no Senado, destacou o heroísmo do diplomata brasileiro Luiz Martins de Souza Dantas, cuja morte em 16 de abril motivou a escolha da data para a celebração. Dantas foi responsável por conceder centenas de vistos aos refugiados judeus, mesmo contra a orientação oficial.
Outras datas
Diversas datas são utilizadas para relembrar o Holocausto, sendo que a escolha do dia 16 de abril visa evitar conflitos com as férias escolares. Israel e comunidades judaicas, por sua vez, lembram o Yom HaShoá, ou Dia da Lembrança do Holocausto, de acordo com o calendário judaico, no dia 27 do mês de Nissan. Como o calendário lunar varia anualmente, a data no calendário gregoriano também se altera.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)