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Justiça considera ilegal transporte interestadual por aplicativo de ônibus e decisão pode afetar empresas no Brasil.




Decisão do STJ sobre transporte de ônibus por aplicativo

A ilegalidade do transporte de ônibus por aplicativo, segundo o STJ

No dia 18 de maio, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomou uma decisão unânime que considera ilegal o serviço de transporte de ônibus interestadual fornecido por empresas de aplicativo, baseado no modelo de fretamento colaborativo.

Uma das principais empresas do setor é a Buser, que foi alvo de uma ação movida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Embora a decisão tenha validade apenas no Paraná, a expectativa é de que sentenças favoráveis ao modelo de fretamento por aplicativos em outros estados possam ser revertidas.

De acordo com a corte, o serviço oferecido por essas empresas gera concorrência desleal contra as empresas que operam de acordo com as autorizações das autoridades do setor.

A disputa entre a ANTT e as empresas de ônibus por aplicativo iniciou-se em 2018. Em abril deste ano, a Justiça Federal proibiu a agência de apreender veículos da Buser, alegando que se trata de transporte clandestino.

Em comunicado, a Buser afirmou que irá recorrer da decisão.

Com essa decisão do STJ, o cenário do transporte de ônibus por aplicativo no Brasil sofre uma reviravolta, trazendo impactos para as empresas do setor e para a regulamentação do transporte interestadual no país.

É importante destacar a relevância dessa decisão para o mercado e para os consumidores, que terão que se adaptar às mudanças que virão com a regulamentação mais rígida do serviço de transporte de ônibus por aplicativo.


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