Projeto de Lei propõe validade da Carteira de Identificação para acesso a benefícios previdenciários e assistência social, sem necessidade de nova perícia.

19/07/2024 – 08:39
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Eduardo da Fonte, o autor da proposta
O Projeto de Lei 1231/24 foi apresentado na Câmara dos Deputados e tem como objetivo facilitar o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a benefícios previdenciários e de assistência social. De acordo com a proposta, a Carteira de Identificação de Pessoa com TEA (Ciptea) será suficiente para comprovar a condição de saúde, sem a necessidade de uma nova perícia ou laudo médico.
O texto prevê a inclusão dessa determinação na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, estabelecendo a validade de cinco anos para o documento emitido pelos estados e municípios.
O deputado Eduardo da Fonte, responsável pela proposição, ressaltou a importância da medida ao afirmar que em muitos locais do país é difícil e dispendioso obter novos exames para comprovar o autismo. Isso dificulta o acesso de pessoas mais carentes aos benefícios de prestação continuada (BPC) e auxílio-inclusão.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode ser conclusivo. Para se tornar lei, ainda será necessária a avaliação do Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein