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Comissão de Esporte aprova regulamentação de instrutores de voo livre e pilotos de voo duplo, impulsionando turismo de aventura.




Regulamentação das profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico

Aprovado projeto que regulamenta profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura

Na última quarta-feira (19), a Comissão de Esporte (CEsp) aprovou o projeto de lei (PL 1884/2024) apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que trata da regulamentação das profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura. O relator da proposta, senador Romário (PL-RJ), emitiu parecer favorável, e agora o texto seguirá para apreciação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o projeto, os profissionais devem ser habilitados pela Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou pela Federação Aeronáutica Internacional (FAI), cumprir as normas dessas entidades e portar identificação emitida por elas. Para os instrutores, também é necessário seguir as diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A proposta estabelece critérios rigorosos para a atuação dos instrutores e pilotos, como a comprovação de capacidade física e psicológica, além de não terem sofrido punições graves relacionadas à pilotagem nos últimos 12 meses. A regulamentação visa garantir a segurança dos praticantes e promover o desenvolvimento do turismo de aventura no Brasil.

Segundo Portinho, a regulamentação dessas profissões poderá impulsionar diversas áreas, como o mercado turístico, comércio especializado, publicidade e produção de equipamentos. A Anac considera o voo livre como um esporte radical de alto risco, e a legislação atual ainda não contempla as especificidades dessas atividades.

Instrutores de voo livre

O projeto estabelece que os instrutores devem ter no mínimo 18 anos e são responsáveis por formar aerodesportistas interessados em praticar saltos com parapentes e asas-deltas. Suas funções incluem coordenar cursos de especialização, orientar sobre teoria e prática do esporte, e garantir a segurança dos alunos durante as atividades.

Pilotos de voo duplo turístico

Os pilotos que realizam voos duplos com praticantes amadores devem ter no mínimo 21 anos, enquanto os participantes devem ter mais de 16 anos. A preparação para os saltos e a garantia da segurança durante o voo são de responsabilidade dos pilotos, que devem seguir as normas da Política Nacional de Turismo e do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Em conclusão, a regulamentação dessas profissões visa não apenas assegurar a qualidade e segurança dos serviços prestados, mas também fomentar o turismo de aventura e promover a prática esportiva sustentável. A expectativa é de que a medida impulsione o setor e beneficie tanto os profissionais quanto os praticantes dessas atividades emocionantes.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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