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AGU contesta resolução do CFM e defende assistolia fetal em casos de estupro, argumentando inconstitucionalidade e invasão do conselho profissional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual argumentou pela inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez, em casos previstos em lei, como o de estupro. A ação foi movida pelo PSOL e teve a suspensão da norma pelo ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a AGU, o CFM excedeu seus poderes regulamentares ao estabelecer uma regra que não está prevista na legislação, interferindo no direito à assistolia fetal em casos específicos. A AGU argumenta que apenas o Congresso Nacional tem a competência para legislar sobre o assunto do aborto, e não um conselho profissional.

Além disso, a AGU ressaltou que a Constituição prevê a proteção de grupos vulneráveis contra qualquer forma de violência. A proibição imposta pela resolução do CFM afeta significativamente esses grupos, como crianças, adolescentes e mulheres pobres e negras, que muitas vezes têm dificuldade de acesso ao procedimento.

O ministro Alexandre de Moraes deu um prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que permitiu a assistolia fetal para interrupção de gravidez. Após uma reunião com o ministro, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, criticou a assistolia fetal como método cruel e sugeriu a indução do parto após 22 semanas como alternativa.

A questão agora será levada ao plenário do STF para um julgamento definitivo, que irá decidir sobre a validade da resolução do CFM e o direito à assistolia fetal em casos específicos previstos em lei. A decisão terá impacto direto na atuação médica e nos direitos reprodutivos das mulheres no Brasil.

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