Senado aprova projeto que dispensa confissão do investigado para acordo de não persecução penal no Brasil, com criação de banco de dados.

Na tarde desta terça-feira (18), a Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou por unanimidade um projeto de lei que promete impactar o sistema de justiça criminal brasileiro. O PL 3.673/2021, de autoria do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), propõe dispensar a confissão do investigado para a realização de acordo de não persecução penal.
O acordo em questão é uma negociação conduzida entre o Ministério Público e o investigado com o objetivo de evitar um processo criminal perante a Justiça. Entre as medidas inclusas no texto está a criação de um banco de dados para monitorar os beneficiados por esse instrumento, garantindo maior transparência e controle sobre o procedimento.
O relator do projeto na CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), destacou a importância do acordo como uma forma de “justiça penal negociada”. No entanto, ressaltou que exigir a confissão do investigado poderia violar o direito constitucional de não se autoincriminar, um ponto sensível nas discussões sobre o tema.
Durante a reunião presidida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), Flávio Bolsonaro explicou que o acordo seria aplicável a casos que não envolvam violência ou grave ameaça, desde que a pena mínima prevista seja inferior a quatro anos e que o investigado atenda a requisitos específicos, como reparação dos danos causados e renúncia aos produtos do crime.
Emendas
Mantendo a versão original proposta por Fagundes, o relator rejeitou emendas de senadores como Alessandro Vieira (MDB-SE) e Sergio Moro (União-PR), que apresentavam propostas para restringir ou modificar o alcance do acordo de não persecução penal.
Facilidades
Para facilitar a realização dos acordos, o texto prevê a realização de audiências por videoconferência e o uso da estrutura do Poder Judiciário local, se necessário. Além disso, determina a criação de um banco de dados para o Ministério Público consultar acordos fechados nos últimos cinco anos, evitando múltiplos acordos com os mesmos investigados dentro desse período.
Segurança jurídica
Outro ponto relevante do projeto é a garantia de segurança jurídica, permitindo a realização do acordo mesmo após a denúncia do crime, desde que antes da sentença judicial. Essa normatização visa dar respaldo legal a práticas já adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e trazer mais clareza ao processo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)