Receita Federal cria declaração para listar benefícios fiscais de empresas a cada dois meses a partir de julho.

Essa nova obrigação decorre da nova Medida Provisória 1.227, que limitaria a compensação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mesmo com a devolução de parte da MP pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a exigência de justificativa dos incentivos fiscais foi mantida.
A primeira Dirb ficará a cargo de listar todos os incentivos utilizados pelas empresas entre janeiro e maio deste ano, com prazo de entrega até 20 de julho. A partir de então, a declaração deverá ser enviada a cada dois meses, até o 20º dia do segundo mês seguinte ao período de apuração. Ou seja, em 20 de setembro as empresas terão que entregar a declaração referente a junho e julho.
É importante ressaltar que a obrigação não se aplica às micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, nem aos microempreendedores individuais (MEI). Todas as informações fornecidas na declaração serão auditadas pela Receita Federal.
Os formulários para preenchimento da Dirb estão disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal. As empresas devem informar os incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, bem como os valores de créditos tributários associados a esses benefícios que deixaram de ser recolhidos.
Caso haja atraso ou ausência na entrega da declaração, as empresas estarão sujeitas a penalidades. As médias e grandes empresas poderão ter que pagar uma multa que varia de 0,5% a 1,5% da sua receita bruta, dependendo do valor faturado. É crucial que as empresas estejam em conformidade com essa nova exigência fiscal para evitar possíveis sanções.