DestaqueSenado Federal

Projeto de lei que estabelece idade máxima para veículos de autoescolas é aprovado e segue para sanção presidencial

Nesta terça-feira (18), o Plenário aprovou o projeto de lei que define a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores. As idades máximas estabelecidas, sem considerar o ano de fabricação, serão de 8 anos para a categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e automotores); 12 anos para a categoria B (automóveis com até oito lugares); e 20 anos para as categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

O PL 2.000/2022 agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor a partir da data de sua publicação. O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, modifica o artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) e foi aprovado inicialmente em maio pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), antes de seguir para apreciação em Plenário.

A votação do projeto contou com a presença de representantes da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) dos estados de Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro. Para a senadora Teresa Leitão, o projeto representa um avanço na segurança dos alunos das autoescolas, garantindo que os veículos utilizados para treinamento estejam em boas condições de uso, devido à restrição de idade.

No seu parecer, a relatora destaca que a proposta também pode impulsionar a renovação da frota de veículos das autoescolas, o que, por sua vez, pode beneficiar a indústria automobilística ao gerar demanda por veículos mais recentes por parte do mercado das autoescolas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo