
Na tarde desta terça-feira, 18 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa anistiar irregularidades cometidas por partidos políticos entrou em destaque na pauta do plenário da Câmara dos Deputados. Este texto tem como objetivo conceder perdão para dívidas que as siglas possuem com a Justiça Eleitoral, especialmente por não cumprirem os percentuais mínimos de candidaturas de mulheres e negros nas eleições de 2022.
A PEC foi aprovada no ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, porém encontrou obstáculos na comissão especial. Considerando que os prazos para análise nesse colegiado já se esgotaram, a proposta agora pode ser discutida diretamente no plenário.
A votação poderá ocorrer ainda hoje, caso haja acordo entre as lideranças partidárias. Para ser aprovada, são necessários 308 votos em dois turnos. Líderes partidários indicam que estão em andamento negociações para possíveis alterações no texto da PEC.
No ano de 2023, a proposta recebeu o apoio de 17 dos 20 partidos com representação na Câmara, incluindo o PT, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro. Conforme reportagem do Estadão/Broadcast, além de eliminar as dívidas partidárias, o texto discutido na comissão especial coloca em xeque as candidaturas de mulheres e indivíduos negros. Especialistas destacam que o projeto dá margem para os partidos driblarem as cotas destinadas a minorias, favorecendo as candidaturas de homens brancos.
A PEC estabelece que os partidos não precisarão quitar multas ou terem seus Fundos suspensos nas prestações de contas realizadas anteriormente à promulgação da emenda constitucional. Cálculos revelam que, apenas considerando as contas pendentes de julgamento, o montante das dívidas poderia chegar a R$ 23 bilhões, afetando mais de 232 mil prestações de contas, incluindo as fundações e institutos vinculados aos partidos.
Os partidos que desejarem quitar multas aplicadas a si mesmos poderão recorrer ao Fundo Partidário, um recurso público, limitado a 10% do montante mensal recebido pelas siglas. Além disso, a PEC desobriga os partidos de cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições legislativas, seguindo uma outra proposta aprovada em setembro do ano anterior.
No que diz respeito à cota racial, a PEC propõe um mínimo de 20% para as candidaturas de pessoas negras, contudo, abre brechas para que os partidos concentrem todo o valor destinado a essas candidaturas em apenas um postulante, sem seguir uma proporcionalidade adequada. Os diretórios nacionais também terão a prerrogativa de escolher para qual região enviarão os recursos disponíveis.