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Lei entra em vigor para garantir atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência; entenda como funcionará o plano de metas.

18/06/2024 – 12:02

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Plano deverá assegurar atendimento humanizado à mulher vítima de agressão

A Lei 14.899/24 entrou em vigor, estabelecendo a criação de um plano de enfrentamento integrado da violência contra as mulheres pela União, estados, Distrito Federal e municípios. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18), a norma é um marco importante para garantir a proteção e assistência necessárias às mulheres em situação de violência.

O texto da lei prevê a implementação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas por representantes de diversos órgãos públicos e da sociedade civil, visando uma abordagem ampla e eficaz no combate à violência de gênero.

Medidas inclusas no plano
O plano, com validade de dez anos e atualização obrigatória a cada dois anos, tem como objetivo principal garantir um atendimento humanizado e eficiente às mulheres vítimas de violência. Entre as medidas contidas no plano estão:

  • Disponibilização de dispositivos de segurança para proteção das mulheres;
  • Expansão das delegacias especializadas no atendimento à mulher;
  • Ampliação dos horários de atendimento em institutos médico-legais;
  • Monitoramento eletrônico dos agressores;
  • Reeducação e acompanhamento psicossocial dos agressores;
  • Inclusão de disciplinas sobre violência contra a mulher em cursos policiais.

Origem e tramitação
A lei teve seu embrião no Projeto de Lei 501/19, de autoria da ex-deputada Leandre (PR), sendo aprovada na Câmara dos Deputados em março de 2022. Após ajustes no Senado, foi sancionada em abril de 2024. Na Câmara, contou com pareceres favoráveis de deputados engajados na causa da proteção feminina.

Armazenamento de dados e exigências
Além disso, a legislação prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) irá armazenar dados que ajudarão nas políticas de enfrentamento da violência contra a mulher. Estados e municípios serão obrigados a apresentar regularmente seus planos, sob pena de perderem acesso a recursos relacionados à segurança pública e direitos humanos.

Com a operação compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo), o impacto positivo na capacidade de prevenção e combate à violência de gênero é esperado.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

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