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Projeto de lei visa punir fraudes em campanhas de arrecadação coletiva para garantir transparência nos recursos captados: conheça o PL 2.172/2024.

Um novo projeto de lei está em pauta no Senado Federal com o intuito de coibir fraudes em campanhas de arrecadação coletiva, amplamente conhecidas como “vaquinhas”. De autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a proposta visa assegurar a transparência e a correta destinação dos recursos angariados para auxiliar grupos ou causas específicas. O Projeto de Lei 2.172/2024 aguarda a nomeação de um relator para dar continuidade à sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O PL propõe uma alteração no Código Penal, introduzindo um novo artigo que caracteriza como crime o desvio dos recursos obtidos em campanhas de arrecadação coletiva para finalidades diversas das originalmente divulgadas. Segundo a proposta, a pena para essa conduta prevê reclusão de 4 a 8 anos, além de aplicação de multa. Em situações de “comoção social”, a punição pode ser elevada de um terço até o dobro.

A reclusão, modalidade de pena privativa de liberdade adotada no sistema penal brasileiro, é inicialmente cumprida em regime fechado, sem concessão de liberdade condicional no início do cumprimento da pena. O projeto, entretanto, não esclarece o que caracteriza a expressão “comoção social”.

Na justificativa apresentada juntamente com o projeto, o senador Cleitinho ressalta que, embora a tecnologia tenha simplificado a realização de vaquinhas online, ela também abriu espaço para a atuação de “golpistas” que se aproveitam da generosidade das pessoas. Ele destaca que diversas personalidades utilizam sua influência nas redes sociais para arrecadar fundos em prol de diferentes causas, porém alerta para a possibilidade de desvios por parte de indivíduos com más intenções.

“Com o mesmo instrumento que pode ser empregado para o bem, golpistas o utilizam em benefício próprio, captando recursos dos cidadãos para finalidades diversas daquelas anunciadas,” ressalta Cleitinho.

Caso seja aprovado na CCJ, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja demanda para que o texto seja apreciado no Plenário do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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