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Lula retorna ao Brasil após participar de conferências na Europa e se posiciona sobre projeto de lei do aborto: “O que pode mudar?”



Proposta de Lei do Aborto: O que pode mudar?

Tenho certeza que o que tem na lei já garante de forma civilizada para tratar com rigor o estuprador e com respeito a vítima.
Lula, sobre PL do aborto

Lula está na Europa desde quinta (13). Ele participou das conferências da OIT (Organização Internacional do Trabalho), na Suíça, e do G7, como convidado, na Itália. Ele volta ao Brasil nesta tarde, após a coletiva de imprensa.

O que pode mudar?

A proposta em tramitação na Câmara mudará quatro artigos do Código Penal. Atos que hoje não são crime ou que têm pena de até quatro anos passam a receber tratamento de homicídio simples – punição de seis a 20 anos de cadeia.

Até mesmo os médicos poderão ser presos. Hoje, eles são considerados isentos de responder por qualquer tipo de crime. Pela proposta, poderão ser punidos em caso de interromper a gravidez de feto que não seja anencéfalo.

Situações em que aborto é permitido por lei

  • Para salvar a vida da mulher;
  • Gestação resultante de estupro;
  • Feto anencefálico – defeito na formação do tubo neural que resulta em bebê natimorto ou capaz de sobreviver apenas algumas horas.


A proposta de Lei do Aborto tem gerado muita polêmica e debates intensos na sociedade brasileira. O ex-presidente Lula, que está na Europa participando de conferências importantes, comentou sobre o assunto e destacou a importância de tratar com rigor o estuprador e com respeito à vítima.

A proposta em discussão na Câmara dos Deputados pretende alterar quatro artigos do Código Penal, tornando crimes atos que anteriormente não eram considerados como tal ou que tinham penas mais brandas. Com a nova legislação, atos que antes recebiam penas de até quatro anos de prisão passarão a ser tratados como homicídio simples, com punições que variam de seis a 20 anos de detenção.

Além disso, a proposta prevê que até mesmo os médicos possam ser presos em determinadas situações. Atualmente, esses profissionais são considerados isentos de responsabilidade criminal, mas com a nova lei, poderão ser punidos caso realizem a interrupção da gravidez de um feto que não seja anencéfalo.

É importante ressaltar que, segundo a legislação atual, o aborto é permitido em casos específicos, tais como para salvar a vida da mulher, em gestações resultantes de estupro e em casos de fetos anencefálicos, que são defeitos que inviabilizam a sobrevivência do bebê por um período prolongado.

Diante dessas mudanças propostas, o debate sobre o aborto no Brasil ganha ainda mais relevância e levanta questões importantes sobre os direitos das mulheres, a proteção das vítimas de estupro e a atuação dos profissionais de saúde. A sociedade aguarda com expectativa os próximos desdobramentos desse tema tão sensível e relevante para a sociedade brasileira.


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