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Advocacia-Geral da União se manifesta a favor de inconstitucionalidade de dispositivos do Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à inconstitucionalidade de dois dispositivos do Código do Meio Ambiente do estado do Rio Grande do Sul. A manifestação foi enviada na segunda-feira (10), após o ministro Edson Fachin, relator do caso, solicitar a opinião do órgão em relação à ação movida pelo Partido Verde (PV) contestando as alterações no referido código.

As modificações em questão foram aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas em abril deste ano pelo governador Eduardo Leite (PSDB). O PV questionou no STF os dispositivos que passaram a considerar como de utilidade pública obras de infraestrutura de irrigação e áreas de plantio irrigado de interesse social.

De acordo com o partido, tais mudanças representam uma flexibilização das normas ambientais estaduais, permitindo intervenções em áreas de preservação permanente. A AGU argumentou que as alterações invadiram a competência do Congresso Nacional para legislar sobre normas ambientais gerais, destacando que o Código Florestal brasileiro já estabeleceu as condições para intervenções em Áreas de Preservação Permanente, não cabendo aos estados criar regras que justifiquem intervenções não contempladas na lei federal.

Por outro lado, o governo do Rio Grande do Sul defendeu a legalidade das mudanças, alegando que foram necessárias devido ao cenário de estiagem que afetou a produção agrícola do estado nos últimos anos. A procuradoria estadual argumentou que a Lei Estadual nº 16.111/2024 não buscou estabelecer normas gerais, mas sim complementar a legislação federal e abordar uma situação específica relacionada à seca que prejudicou a produção agrícola gaúcha.

A data para o julgamento do caso ainda não foi definida pelo ministro relator. O debate em torno destas mudanças no Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul evidencia as divergências jurídicas e políticas em torno das questões ambientais e da competência legislativa entre os entes federativos.

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