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Vetos na Lei do Ato Médico e requisitos para atuação na saúde estética são debatidos em nota, gerando repercussão nas redes sociais.




Artigo Jornalístico

Vetos na Lei do Ato Médico, que retiraram os procedimentos que podem ser executados apenas por esses profissionais, são citados na nota. Entre eles: procedimentos com “invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos”. Além da “aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica”.

Para atuarem na área de saúde estética, farmacêuticos devem ter título de especialista. Segundo o texto dos conselhos, o mesmo deve ser emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação), com carga horária mínima de 360 horas. Eles também citam a obrigatoriedade de que o título seja informado ao conselho regional de farmácia, além de ser exigido que o “profissional atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente”.

Não cabe aos conselhos de farmácia e de outras áreas regulamentar e fiscalizar os cursos livres, diz texto. “E farmacêuticos, assim como médicos e outros profissionais da saúde, podem ministrar cursos livres, palestras e mentorias em suas áreas de conhecimento e habilitação, respeitando as legislações vigentes e seus respectivos códigos de ética. Não há na legislação brasileira nenhuma proibição quanto a isso”, conclui a nota.

Daniele compartilhou o texto em seu perfil no Instagram. Já outros profissionais da área elogiaram o posicionamento dos conselhos na nota.

Em posicionamento anterior, Daniele disse que Natalia “não tinha senso, conhecimento e formação nenhuma para realização” do peeling de fenol. A defesa dela, representada pelo advogado Jeffrey Chiquini, afirmou que o curso ministrado pela cliente é “online e exclusivamente conceitual” e não tem caráter profissionalizante. O advogado acrescentou que a farmacêutica não realizou a aplicação de peeling em Henrique e acusa Natalia de tentar “fugir da sua responsabilidade”.

A defesa de Natalia foi procurada para pedido de posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.


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