
No Supremo Tribunal Federal, está em pauta uma ação que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O principal objetivo da corte é esclarecer o artigo 28 da Lei de Drogas, segundo o qual a penalidade para o usuário deve ser uma medida alternativa à prisão, como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.
O artigo também estabelece que cabe ao juiz analisar diversos fatores, incluindo quantidade e condições da apreensão, para determinar se a pessoa é usuária ou traficante. Uma corrente dentro do Supremo entende que definir uma quantidade específica seria um critério objetivo para diferenciar traficante de usuário.
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em andamento define que “a lei considerará crime a posse e o porte, independente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Contudo, a proposta não especifica as penas correspondentes para quem é pego com diferentes quantidades, deixando a decisão a cargo do juiz, conforme previsto no artigo 28 da Lei de Drogas.
Desenvolvimento do Processo no STF
A ação que questiona a Lei de Drogas chegou ao Supremo em 2011, teve início de análise em 2015 e foi interrompida em algumas ocasiões devido a pedidos de vista. Quando o julgamento foi retomado em março deste ano, o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso, liberando a decisão no início de junho.
Até o momento, o placar da votação está em 5 a 3 a favor da descriminalização. Para que haja maioria, são necessários seis votos favoráveis.