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Projeto que cria Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher segue para o Senado após aprovação na Câmara.

Na última quarta-feira (12), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 1.099/24, de autoria da deputada Sivye Alves (União-GO), que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O texto seguirá agora para o Senado Federal para análise e possível aprovação.

O objetivo do projeto é a criação de uma lista pública que contenha os nomes dos condenados por violência doméstica, desde que a sentença tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos. O relator do projeto, o deputado Dr. Jaziel (PL-CE), salientou a importância da iniciativa para dar um direcionamento e uma orientação às mulheres que sofreram agressões, evitando que os agressores possam cometer novos crimes.

Durante a votação, não houve manifestações contrárias ao texto, e a deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) foi uma das parlamentares que elogiaram a proposta. Ela destacou a importância de se estruturar políticas efetivas que impactem na vida das mulheres e promovam avanços significativos, não só através do cadastro, mas também por meio do fortalecimento da consciência e participação feminina em todos os espaços.

O cadastro deverá incluir os condenados pelos seguintes crimes: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher. Além disso, serão registrados o nome completo, documentos de identidade, filiação, identificação biométrica, fotografia, impressão digital e endereço residencial dos condenados.

A gestão do cadastro ficará a cargo do Executivo federal, que deverá compartilhar informações com os estados, Distrito Federal e municípios. Haverá também uma atualização periódica dos dados, com a permanência do nome da pessoa condenada disponível no cadastro até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, caso a pena seja inferior a esse período. A expectativa é de que essa medida contribua para a proteção das mulheres e a prevenção da violência de gênero em todo o país.

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