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Presidente Lula sanciona Lei do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas com veto a prazo de lista de alunos faltosos.






Lula sanciona lei de vacinação em escolas públicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. A medida tem como objetivo garantir uma maior cobertura vacinal, especialmente entre os estudantes da educação infantil e do ensino fundamental. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 12 de maio.

O veto de Lula se deu em relação a um artigo do projeto de lei (PL) 826/2019, aprovado anteriormente pelo Senado. Tal artigo estabelecia um prazo de cinco dias para as escolas enviarem à unidade de saúde a lista de alunos ausentes na campanha de vacinação. No entanto, o presidente considerou que essa medida poderia gerar conflitos de competência entre os profissionais de educação e saúde.

Detalhes da Lei

A Lei 14.886, de 2024, determina a participação obrigatória de todos os estabelecimentos de ensino que recebam recursos públicos no Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. Escolas privadas também podem aderir, mediante manifestação de interesse.

Segundo o texto, as escolas deverão entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a vacinação. As famílias dos alunos devem ser comunicadas com antecedência sobre a visita da equipe de saúde, com pelo menos cinco dias de antecedência.

O Programa de Vacinação nas escolas será realizado após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, abrangendo vacinas de rotina e campanhas. Caso um aluno não possua o cartão de vacinação, a unidade de saúde deverá providenciar um novo documento. Além disso, se houver doses disponíveis, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.

Processo Legislativo

A Lei 14.886, de 2024, originou-se do PL 826/2019, da Câmara dos Deputados, e recebeu relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marcelo Castro (MDB-PI) no Senado, sendo aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, na Comissão de Educação e no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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