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Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprova criação de cadastro nacional para pessoas com TEA.

13/06/2024 – 19:05

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Marcelo Queiroz, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de um cadastro nacional reunindo informações sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo o texto, o Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CNPTEA) será criado e mantido pelo governo federal e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • nome completo da pessoa com TEA;
  • diagnóstico;
  • histórico de intervenções e tratamentos realizados;
  • necessidades específicas e demandas de apoio; e
  • escolaridade e modalidade de ensino frequentada.

O objetivo do cadastro é servir de base para a elaboração e a execução de políticas públicas para essas pessoas.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), em substituição ao Projeto de Lei 5796/23, do deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), e ao Projeto de Lei 643/24, apensado.

Queiroz argumenta que, segundo estimativas dos Estados Unidos, existe um caso de TEA para cada 36 crianças aos 8 anos de idade. “É fundamental contar com dados brasileiros para subsidiar a elaboração de políticas públicas e dimensionar corretamente os serviços a serem disponibilizados a essas pessoas, considerando que essas informações podem não corresponder à realidade brasileira”, avaliou.

O texto aprovado altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A Lei 13.861/19 já incluiu a necessidade de coletar informações sobre o TEA nos censos demográficos a partir de 2019. No entanto, como essas informações só são coletadas a cada dez anos, pode haver defasagem em relação à realidade.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Novo Cadastro Nacional para Pessoas com TEA é aprovado pela Comissão da Câmara dos Deputados

No dia 13 de junho de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa a criação de um Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo desta iniciativa é reunir informações essenciais sobre indivíduos com TEA, a fim de subsidiar a elaboração e execução de políticas públicas específicas.

O relator do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), apresentou e teve seu texto aprovado em substituição a dois outros projetos relacionados. Queiroz enfatizou a importância de contar com dados brasileiros para dimensionar corretamente os serviços a serem disponibilizados a essas pessoas, ressaltando que as informações estrangeiras podem não refletir a realidade nacional.

O Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista conterá informações como nome completo, diagnóstico, histórico de intervenções, necessidades específicas, demandas de apoio e escolaridade. Além disso, a proposta aprovada altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Ao incluir a coleta de informações sobre TEA nos censos demográficos a partir de 2019, a Lei 13.861/19 já abordou a importância da questão. Entretanto, a periodicidade decenal desses censos pode gerar defasagens em relação à realidade.

A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A medida visa a garantir um processo rigoroso de avaliação e discussão antes de sua efetiva implementação.

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