
Prazo para declarar o Imposto de Renda chega ao fim
O prazo para declarar o Imposto de Renda encerrou-se às 23h59 desta sexta-feira (31), e a Receita Federal suspendeu o recebimento dos documentos. O serviço será retomado na segunda-feira (3), às 8h.
Aqueles que não enviaram a declaração, mas eram obrigados, terão que arcar com a multa por atraso na entrega. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do IR.
Até as 19h desta sexta-feira, a Receita já havia recebido 41,5 milhões de declarações, de um total esperado de 43 milhões.
Neste período de interrupção, a Receita realizará o processamento das declarações já entregues e fará a manutenção dos servidores. Apenas nas cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul há um prazo maior para a entrega, até 30 de agosto.
Declaração Retificadora
A Receita também liberará na segunda-feira o envio da declaração retificadora, que permite ao contribuinte corrigir informações enviadas anteriormente. Não há limite para o envio de correções e não há incidência de multa.
Porém, a mudança do modelo tributário não será permitida a partir de agora. Ou seja, aqueles que optaram pelo modelo simplificado não poderão mudar para o modelo por dedução legal, ou vice-versa.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda atrasada?
É possível declarar o IR baixando o programa no computador, por meio do celular ou tablet, no aplicativo Meu Imposto de Renda, ou de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para usar o aplicativo ou o e-CAC, é necessário ter conta Gov.br prata ou ouro.
O contribuinte deverá preencher todas as fichas da declaração com os dados solicitados, de acordo com seus rendimentos e despesas. A ficha de identificação do contribuinte é fundamental, contendo dados como nome completo, números de documentos, endereço e ocupação.
Também é essencial declarar os rendimentos tributáveis recebidos, as despesas, bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias acima de R$140 devem ser declarados.
Após o preenchimento da declaração, é necessário verificar se há erros. As pendências vermelhas impedem o envio, enquanto as amarelas não. A escolha do modelo de tributação é indicada pelo programa, e depois de selecionar “Entregar a Declaração”, os dados para recebimento da restituição ou pagamento do imposto devem ser informados.
Grave a declaração, feche o documento e em seguida clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia. Se possível, imprima.
Como saber se sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Em 2024, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no ano anterior, o que equivale a R$2.553,33 mensais. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200 mil, ou possuíam bens e direitos acima de R$800 mil em 31 de dezembro de 2023.
Outras situações como isenção de ganho de capital na venda de imóveis ou vendas na Bolsa de Valores acima de R$40 mil também exigem a prestação de contas.
A Receita Federal elevou os valores que dispensam a declaração, mas incluiu trusts, offshores e atualização de bens no exterior nas normas para este ano.
Uma das principais maneiras de saber se é necessário declarar é somar a renda tributável recebida. Se o valor anual ultrapassar o limite estabelecido pela Receita, a declaração é obrigatória.
Como será emitida a multa por atraso?
O contribuinte que entrega o IR fora do prazo receberá a notificação de lançamento da multa quando enviar a declaração. Para declarações com direito à restituição, a multa será descontada do valor a restituir. Caso o Darf não seja pago em até 30 dias, haverá incidência de juros com base na taxa Selic.
A Receita orienta o contribuinte a imprimir uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração, utilizando a opção “Declaração > Imprimir > Recibo”. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
No e-CAC, é possível baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.
Fui multado. O que faço agora?
Se foi multado por entregar a declaração fora do prazo, o contribuinte tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, começam a incidir juros de mora sobre o valor, calculados com base na taxa Selic.
O Darf pode ser emitido pelo programa do Imposto de Renda, pelo e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou consultando as dívidas e pendências fiscais, na opção “Situação fiscal” no e-CAC, caso a multa já tenha vencido.
Como usar a declaração pré-preenchida?
O contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida do IR, que contém grande parte dos dados já inseridos. Para isso, é necessário ter uma conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. Verificar se os dados estão corretos é essencial, pois a responsabilidade pelas informações prestadas ao fisco é do contribuinte.
Se eu não entregar, o que acontece?
O contribuinte obrigado a declarar e que não o faz terá seu nome incluso no Cadin (Cadastro Informativos de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal). Isso impede a obtenção de créditos envolvendo recursos públicos, bem como a obtenção de incentivos fiscais e financeiros. Além disso, há possibilidade de bloqueio do CPF, impedindo a realização de diversas atividades.
Em casos mais graves, o contribuinte pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, o que pode resultar em pena de prisão e multa.
Quais os valores das deduções do Imposto de Renda?
- Dedução por dependente: R$2.275,08 (valor mensal de R$189,59)
- Limite anual de despesa com educação: R$3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado: R$16.754,34
- Não há limite para despesas com saúde devidamente comprovadas
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$24.751,74 no ano
Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda?
A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio. Há uma ordem de prioridade para o pagamento, que contempla idosos, pessoas com deficiência e outras categorias.
Lote | Dia do pagamento |
---|---|
1º lote | Já pago |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Como enviar a declaração retificadora?
Para realizar a declaração retificadora, é necessário possuir o número do recibo da documentação enviada. A correção pode ser feita por meio do programa gerador do Imposto de Renda, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC.
É fundamental selecionar o programa correspondente ao ano da declaração a ser corrigida, garantindo que as informações sejam alteradas corretamente.
Finalmente…
A legislação e normas fiscais estão sempre sujeitas a alterações, por isso é fundamental manter-se atualizado e cumprir as obrigatoriedades fiscais para evitar problemas com a Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é uma responsabilidade de todos os cidadãos brasileiros aptos, pois contribui para o financiamento de serviços públicos essenciais.