STF decide que FGTS deverá ser corrigido pelo IPCA, garantindo melhor remuneração aos correntistas em nova forma de cálculo.

Essa nova forma de correção passa a valer para novos depósitos feitos a partir da decisão do STF e não retroativamente. Os ministros também decidiram manter o cálculo atual que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, com a garantia de que a soma final resulte na correção pelo IPCA.
No entanto, se o cálculo atual não conseguir alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação necessária. Atualmente, o IPCA acumulado nos últimos 12 meses está em torno de 3,90%.
A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após uma conciliação com centrais sindicais durante o processo. O caso foi levado ao Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas, resultando em perdas em relação à inflação real.
O FGTS, criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido ainda de uma multa de 40% sobre o montante.
Com a decisão do STF, os trabalhadores terão uma maior garantia de que seus recursos no FGTS estarão protegidos contra a desvalorização causada pela inflação, proporcionando assim uma maior segurança financeira para o futuro.