
Decisão judicial declara inconstitucional lei municipal sobre aborto em Maceió
O Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por unanimidade, que a lei municipal que obrigava mulheres em busca de aborto legal na rede pública de Maceió a visualizarem detalhadamente, com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana, é inconstitucional. Além disso, a lei também exigia que as mulheres vissem como seria realizado o procedimento de aborto legal. A decisão de anular a medida foi tomada nesta terça-feira (11) após uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública de Alagoas.
A legislação, proposta pelo vereador Leonardo Dias (PL) e aprovada em fevereiro de 2023 pela Câmara de Vereadores de Maceió, recebeu 22 votos positivos dos 23 parlamentares presentes no dia da votação e teve o apoio do Movimento Pró-Vida. No entanto, a lei foi suspensa por meio de uma liminar em janeiro deste ano e, agora, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
O desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, afirmou que o município não possui competência para legislar sobre a matéria relacionada ao aborto, que é de competência da União. Ele ressaltou que a lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres que buscavam o procedimento legal.
Em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores em março do ano passado, o Codim (Conselho Municipal da Mulher) manifestou-se contrariamente à lei, argumentando que ela impunha mais sofrimento às mulheres e era inconstitucional. A conselheira Ana Paula Mendes ressaltou que a legislação federal não prevê que as mulheres sejam expostas a imagens durante o processo de aborto, o que poderia causar mais angústia às mulheres já fragilizadas pela situação vivida.
Agora, com a anulação da lei, as pacientes que buscarem o aborto legal na rede pública de Maceió não serão mais obrigadas a passarem pelo constrangimento de visualizar o desenvolvimento do feto semana a semana e o procedimento de aborto, garantindo assim mais autonomia e respeito à dignidade das mulheres que optarem por interromper a gravidez de acordo com a legislação vigente.