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Comissão de Assuntos Sociais aprova PL que garante indenização e pensão a vítimas de zika vírus no Brasil.






Projeto de lei aprova indenização para vítimas de zika vírus

Aprovado projeto de lei que garante indenização para vítimas de zika vírus

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL) 6.064/2023, que determina o pagamento de indenização e pensão para pessoas com deficiência permanente causada pelo zika vírus. A matéria, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e agora seguirá para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Benefícios para vítimas de zika vírus

O PL prevê o pagamento de uma indenização por dano moral e uma pensão especial, mensal e vitalícia, para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo zika vírus.

Segundo o texto, a microcefalia é uma malformação que afeta o tamanho do cérebro, enquanto a síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que provoca fraqueza muscular e perda de sensibilidade. Ambas as condições podem ser resultantes da infecção pelo vírus da zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

Para as vítimas, o projeto estabelece uma indenização de R$ 50 mil, atualizáveis pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e uma pensão especial no valor do maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Ambos os benefícios, isentos de imposto de renda, serão custeados pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Declaração da relatora

Zenaide Maia ressaltou a importância do projeto para as famílias afetadas pelo vírus da zika, destacando que, na época do surto em 2015, as formas de prevenção não eram conhecidas. Para ela, é crucial que o Estado garanta apoio financeiro às pessoas atingidas pelas consequências da síndrome da zika.

Regulamentações adicionais

O projeto também estabelece diretrizes quanto à transmissão da pensão para terceiros, permitindo apenas ao responsável legal do beneficiário receber o benefício em caso de morte do titular, mediante comprovação de cuidado desde o nascimento.

Além disso, é permitida a acumulação da pensão com outros benefícios, como indenizações por danos morais, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo, sendo possível optar pelo mais vantajoso quando houver incompatibilidade.


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