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CCJ aprova proposta que permite emissão de certidão de nascimento sem comprovação de estado civil dos pais, facilitando o registro civil.





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Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que permite emissão de certidões de nascimento sem comprovação do estado civil dos pais

No dia 12 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou uma proposta que pode facilitar a vida de muitos brasileiros. O Projeto de Lei 2.269/2022 tem como objetivo permitir que as certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovação do estado civil dos pais. A iniciativa recebeu um relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.

O PL propõe uma alteração na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) com o intuito de reduzir a burocracia envolvida na obtenção do registro civil de nascimento. Atualmente, pais não casados ou que vivem em união estável precisam comparecer ao cartório e comprovar seu estado civil para que o registro possa ser efetuado em nome de ambos.

O senador responsável pela proposta, em sua justificação, ressalta a importância de garantir o direito fundamental de todo bebê: a certidão de nascimento, sem depender de questões relacionadas ao estado civil dos pais. Carlos Viana argumenta que a mudança proposta impedirá que os pais tenham que apresentar documentos que comprovem seu casamento ou união estável, bastando que se declarem como os pais biológicos da criança.

A medida foi avaliada como um tema pacificado no país e vista como uma forma de desburocratizar um direito básico do cidadão brasileiro. O registro de nascimento é o primeiro passo para que um indivíduo seja reconhecido como pessoa e cidadão, sendo essencial para a realização de outros registros e para a obtenção de diversos documentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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