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CCJ aprova proposta que mantém competências dos juizados de pequenas causas cíveis sem necessidade de lei específica, diz relatório do senador Veneziano.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em votação realizada nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 3.519/2019, de autoria da Câmara dos Deputados, que tem como objetivo manter as competências dos juizados de pequenas causas cíveis. Esta proposta dispensa a necessidade de uma lei específica, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).

O texto, que agora segue para ser analisado pelo Plenário, recebeu um parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), relator do projeto. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi responsável por apresentar o relatório sobre o tema.

O PL 3.519/2019 propõe uma alteração no CPC, Lei 13.105/2015, com o intuito de confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. De acordo com o texto atual do código, seria necessária uma nova legislação para definir quais causas seriam de responsabilidade desses juizados. Com a aprovação do projeto, fica mantida a Lei 9.099/1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos.

O projeto proveniente da Câmara dos Deputados elimina a exigência de uma lei específica no texto do Código de Processo Civil. O relator explica que o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade também confirma a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Portanto, Veneziano concorda que não é necessário manter essa menção no código.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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