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Tribunal de Justiça anula condenação por improbidade de ex-executivos da CPTM envolvidos em compra de trens sem licitação.




Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo anula condenação de ex-executivos da CPTM

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo anula condenação de ex-executivos da CPTM

No dia 10 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular a condenação por improbidade administrativa de três ex-executivos da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) envolvidos na compra de trens sem licitação, em um caso conhecido como cartel dos trens.

De acordo com o Ministério Público, os agentes da CPTM realizaram a compra de 12 trens em 2005, durante o governo de Geraldo Alckmin (PSB), no valor de R$ 223.502.477,50, por meio de aditivo a um contrato de 1995 com o Cofesbra (Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro).

Os ex-executivos beneficiados pela anulação da condenação são Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, ex-presidente da companhia; Antonio Kanji Hoshikawa, ex-diretor administrativo e financeiro; e José Luiz Lavorente, ex-diretor de operação e manutenção, que haviam sido condenados em primeira instância a pagar multa de R$ 1 milhão cada um.

A decisão foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que a comprovação de prejuízo aos cofres públicos, requisito estabelecido pela nova lei de improbidade aprovada em 2021, não ocorreu no processo que tramitou na primeira instância.

Além dos ex-executivos, as empresas Alstom Transporte Ltda., Bombardier Transportation Brasil Ltda., Bombardier Transportation (Espanã) S.A., Caf Brasil Indústria e Comércio S.A. e CAF Construciones y Auxiliares de Ferrocarriles S.A. também foram beneficiadas pela anulação da condenação, que as obrigava a pagar multa de R$ 10 milhões cada uma aos cofres públicos.

A decisão da 10ª Câmara de Direito Público levanta questões sobre a aplicação da nova lei de improbidade, que foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021 e flexibiliza as normas da legislação anterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2022 que a nova lei pode ser aplicada a casos em andamento, como é o caso do processo envolvendo os ex-executivos da CPTM.


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