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Projeto de lei equipara intercâmbio no exterior a estágio para estudantes brasileiros em universidades internacionais, aguarda sanção presidencial.

O intercâmbio no exterior está prestes a ser equiparado a um estágio, seguindo a mesma lógica das atividades de extensão e iniciação científica. Para que essa equiparação seja formalizada, a atividade deverá estar contemplada no projeto pedagógico do curso superior no Brasil.

O Projeto de Lei (PL 6.294/2019), de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), que propõe essa equiparação, foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (11) e está aguardando sanção.

A proposta altera a Lei 11.788/2008, que trata do estágio de estudantes e do intercâmbio internacional. Segundo o autor do projeto, reconhecer as atividades realizadas no exterior como estágio possibilita que os estudantes brasileiros desenvolvam seu potencial em ambientes diversos e ampliem seus conhecimentos ao interagir com professores e alunos de outros países.

Além disso, o projeto também prevê a oportunidade para estudantes brasileiros ou estrangeiros, matriculados em cursos superiores no exterior, realizarem estágio.

A expectativa é que, ao ser sancionada, essa lei estimule a internacionalização das universidades brasileiras, aumentando a atração de estudantes estrangeiros e a possibilidade de enviar mais alunos para o exterior. Com isso, busca-se fortalecer o ensino superior no país e elevar a classificação das instituições brasileiras em rankings internacionais.

“O estudante que realiza um intercâmbio no exterior passa por uma experiência enriquecedora em sua formação, aprimora seus conhecimentos em língua estrangeira e constrói uma rede de contatos profissionais e pessoais em nível internacional, fatores que contribuem para ampliar seus horizontes e melhorar sua empregabilidade futura”, ressaltou a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta na Comissão de Educação (CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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