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Projeto de Lei equipara aborto após 22 semanas a crime de homicídio simples: entenda as mudanças propostas no Código Penal





Projeto de Lei sobre o Aborto em Debate na Câmara dos Deputados

Projeto de Lei sobre o Aborto em Debate na Câmara dos Deputados

11/06/2024 – 20:33

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Sóstenes Cavalcante, autor do projeto, juntamente com outros deputados

O Projeto de Lei 1904/24 está em discussão na Câmara dos Deputados e propõe equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.

Atualmente, o Código Penal não considera crime o aborto em caso de estupro e não estabelece restrição de tempo para o procedimento nesses casos. O código também não pune o aborto quando é necessário para salvar a vida da gestante.

Exceto nos casos em que não há punição, o código prevê penas que variam de um a três anos para a mulher que aborta, de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoca o aborto com consentimento da gestante e de três a 10 anos para quem provoca o aborto sem o consentimento da gestante.

Caso o projeto seja aprovado, o aborto após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos os casos, inclusive no caso de gravidez resultante de estupro, com pena equivalente à do homicídio simples.

Justificativa

O projeto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros parlamentares. Eles argumentam que, na época em que o Código Penal foi promulgado, um aborto no último trimestre era considerado um ato impensável, sendo mais adequado classificar o procedimento como homicídio ou infanticídio.

A proposta foi apresentada no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a prática da assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas, técnica que utilizava medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto.

Circunstâncias individuais

O projeto prevê que o juiz poderá ajustar a pena de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso, podendo até mesmo decidir não aplicar a punição se as consequências do ato atingirem gravemente o agente, tornando a sanção penal desnecessária.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário se um requerimento de urgência for aprovado, dispensando a necessidade de parecer em comissão.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra


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