Produtores de biocombustíveis e governo discutem a regulamentação da reforma tributária para garantir competitividade no mercado

11/06/2024 – 20:45
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Produtores de biocombustíveis e governo debateram a regulamentação da reforma tributária
Em uma reunião realizada neste dia 11 de junho, na Câmara dos Deputados, representantes do setor de biocombustíveis se reuniram para discutir a regulamentação da reforma tributária. O ponto de destaque da discussão girou em torno da definição clara do diferencial de competitividade que os biocombustíveis terão em relação aos combustíveis fósseis. O debate foi realizado pelo grupo de trabalho (GT) responsável por analisar o Projeto de Lei Complementar 68/24, proposto pelo Executivo.
De acordo com a proposta do governo, que já segue o que está previsto na Emenda Constitucional 123, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para biocombustíveis como etanol, biodiesel e hidrogênio de baixa emissão de carbono serão menores do que as aplicadas aos combustíveis fósseis. No entanto, o texto não especifica como será calculada essa alíquota.
Renata Isfer, presidente Executiva da Associação Brasileira do Biogás, ressaltou a importância de trazer mais clareza e previsibilidade para os investidores, produtores e profissionais de infraestrutura do setor. Mario Campos, presidente da Bionenergia Brasil, e Claudio Araújo, diretor jurídico da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis, também defendem a necessidade de detalhar a vantagem competitiva na regulamentação.
O deputado Domingos Sávio (PL-MG) enfatizou que a definição do tratamento diferenciado é essencial para manter a competitividade e incentivar a produção de biocombustíveis no país, evitando sobrecarregar o setor com mais impostos.
Regime monofásico
Durante o debate, representantes de entidades do setor de petróleo, gás e biocombustíveis levantaram questões sobre o funcionamento do sistema monofásico de tributação do IBS e da CBS, assim como a restituição de créditos relacionados a insumos adquiridos. No sistema monofásico, o tributo é recolhido apenas uma vez no início da cadeia produtiva.
Créditos
Manoel Procópio Jr., diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, explicou que o projeto prevê a incidência monofásica para diversos produtos, deixando de fora apenas os lubrificantes. Ele esclareceu que a Constituição proíbe a apropriação de créditos de IBS e CBS por contribuintes que revendem combustíveis, mas garante a utilização desses créditos em casos de uso de combustíveis como insumos na produção.
Essa reunião na Câmara dos Deputados mostrou a importância de uma regulamentação clara e precisa para garantir a competitividade e o crescimento do setor de biocombustíveis no Brasil.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra