Presidente do Senado impugna parte da MP 1.227/2024 que restringe benefícios fiscais, alegando inconstitucionalidade e garantindo segurança jurídica.
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, causou alvoroço ao anunciar a impugnação de parte da MP 1.227/2024, que visava restringir o uso de benefícios fiscais por empresas privadas. A decisão foi tomada com o intuito de potencializar a arrecadação de impostos pelo governo federal. Pacheco ressaltou que apenas essa parte da MP será devolvida ao Poder Executivo, enquanto o restante do texto permanecerá válido e passará por análise na Câmara e no Senado. Com a devolução, a parte contestada perde sua validade desde a data de edição da medida, em 4 de junho.
Na avaliação do presidente do Senado, o trecho da MP foi cancelado devido a uma “flagrante inconstitucionalidade”. Ele argumentou que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal estabelece que alterações tributárias como essas não podem ter efeito imediato e devem respeitar a chamada noventena, ou seja, só podem entrar em vigor após 90 dias. Segundo Pacheco, sua decisão garante a segurança jurídica e a previsibilidade necessária para a gestão das despesas e a sustentação das atividades dos setores produtivos impactados.
Após a impugnação, o presidente do Senado explicou que serão devolvidos ao Executivo os incisos 3 e 4 do art. 1º da MP, além dos artigos 5º e 6°. Permanecem válidos os incisos 1 e 2 do art. 1º e os artigos 2º, 3º e 4°. Ele destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que mudanças em regras com impacto tributário devem respeitar a noventena.
Diversos senadores, como Rogério Marinho, Tereza Cristina, e outros, elogiaram ou comentaram a impugnação após o anúncio feito por Pacheco. A MP 1.227/2024 foi elaborada pelo governo federal para compensar perdas arrecadatórias decorrentes da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. O governo estima que a continuidade dessa política custará R$26,3 bilhões em 2024.
Na prática, a medida aumentaria a carga tributária das empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo tinha como objetivo aumentar a arrecadação em R$29 bilhões em 2024. Com a devolução da parte contestada, as empresas poderão continuar compensando o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários. Por outro lado, permanece em vigor a parte da MP que exige que as pessoas jurídicas beneficiadas fiscalmente informem à Receita Federal os benefícios recebidos e seus respectivos valores.
Apesar das divergências, a MP ainda traz alguns pontos que permanecem válidos, como o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins e a delegação de competência à União, ao Distrito Federal e aos municípios para instruir e julgar processos administrativos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)