Presidente do Senado devolve ao governo MP que restringe compensações do PIS/Cofins por ferir princípios constitucionais, anuncia Rodrigo Pacheco.

Durante seu pronunciamento, Pacheco ressaltou que a MP traz inovações relacionadas a alterações nas regras tributárias que podem gerar impactos significativos no setor produtivo nacional, sem o devido respeito ao prazo de noventena estabelecido pela constituição para mudanças em contribuições sociais. O Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para modificações em contribuições sociais, não foi respeitado na MP, conforme apontado pelo senador.
Desde ontem (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia demonstrado disposição do governo em negociar com o Congresso Nacional os prazos de adaptação às novas regras propostas na medida provisória. A MP foi apresentada como parte de um conjunto de medidas para compensar a perda de receitas resultante do acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e pequenos municípios este ano.
A proposta de restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros impostos e pôr fim ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido tinha o objetivo de aumentar a arrecadação em R$ 29,2 bilhões neste ano para os cofres da União. No entanto, diante da devolução da medida provisória ao governo anunciada por Pacheco, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente, criando incertezas sobre a continuidade das propostas contidas no texto.
A decisão do presidente do Senado Federal reflete a preocupação com a segurança jurídica e a legalidade dos instrumentos utilizados pelo governo para a implementação de políticas fiscais, demonstrando a importância do respeito aos princípios constitucionais no processo legislativo.