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Projeto aprovado pela Comissão visa permitir transporte de bagagem pessoal dentro de veículos, desde que não ofereça riscos.

15/08/2023 – 14:50

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Nicoletti, relator da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação ao transporte de bagagens de mão e outros objetos no interior dos veículos de passageiros. A medida visa permitir o transporte desses itens desde que eles não obstruam a visibilidade do motorista e não representem riscos para os ocupantes.

O projeto de lei em questão é o 4519/19, de autoria do ex-deputado Elias Vaz (GO), e o relator responsável por elaborar o substitutivo aprovado é o deputado Nicoletti (União-RR). De acordo com Nicoletti, o texto original foi aprimorado para deixar mais claras as especificações, estabelecendo que se trata de bolsas, mochilas ou sacolas. Essa regra será semelhante à prática adotada na aviação comercial.

Vale ressaltar que, atualmente, o CTB não apresenta regras específicas para o transporte de cargas no interior dos veículos. A lei apenas determina que o transporte de cargas e bicicletas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários seja realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por outro lado, a Resolução 349/10 do Contran já explicita que esses objetos devem ser acondicionados e fixados de forma a não colocar em perigo pessoas, prejudicar a visibilidade e ocultar as luzes, incluindo as luzes de freio, entre outras exigências.

O projeto de lei está em tramitação no caráter conclusivo, o que significa que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em plenário. É importante ressaltar que, se houver divergência entre as comissões ou se um recurso assinado por 52 deputados for interposto, a análise da matéria no plenário será necessária.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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