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Decisão liminar questiona lei municipal sobre aborto em Maceió: falta de interesse local evidente e ausência de justificativa para tratamento diferenciado.



Decisão polêmica sobre o aborto em Maceió gera polêmica

Fica evidente a ausência de peculiar e restrito interesse local, na medida em que a matéria atinente ao aborto não se limita à realidade das mulheres maceioenses, tampouco existe uma situação fática específica e particular que justifique o tratamento do referido tema de maneira diferente pelo município de Maceió, ou seja, submetendo as mulheres maceioenses, de forma desarrazoada, a uma realidade diversa e limitadora das demais do país
Desembargador Fábio Ferrario, em decisão liminar

A coluna procurou a Câmara de Vereadores para saber se ela vai recorrer da decisão e aguarda retorno.

O que dizia a lei

A lei determinava que, na rede municipal de saúde, as mulheres deveriam ter encontros com equipes para ver imagens e receber “orientações sobre riscos e as consequências” do procedimento.

O projeto é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) e foi aprovado em fevereiro de 2023 com 22 votos a favor e uma abstenção. Como o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), não sancionou nem vetou a lei, a Câmara decidiu promulgá-la em dezembro do ano passado.

O texto determina que equipes multiprofissionais devam ser capacitadas para atuar prestando “esclarecimentos” não só à mulher, mas também a seus familiares, sobre os “riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas”.


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