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Proprietários de veículos atingidos por enchentes no RS podem pedir devolução do IPVA de 2024 para veículos inutilizados. Saiba como solicitar.

Na região Sul do Brasil, mais especificamente no Rio Grande do Sul, os proprietários de veículos que foram vítimas das enchentes que assolaram a região entre os meses de abril e maio de 2024, têm a oportunidade de solicitar a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. Essa medida também engloba os donos de veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não efetuaram o pagamento do IPVA de 2024.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) será a responsável por avaliar se existe algum valor a ser restituído aos proprietários afetados pelas enchentes. É importante ressaltar que a restituição será proporcional aos meses do ano de 2024 nos quais os contribuintes não puderam usufruir da posse ou propriedade de seus veículos, conforme previsto na legislação estadual.

Para aqueles que não conseguem localizar os seus veículos que foram levados pelas enchentes, o primeiro passo é realizar o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá as devidas orientações sobre os próximos passos a serem tomados.

Por outro lado, para os veículos que estavam segurados, não haverá restituição do IPVA. Nesses casos, a seguradora poderá decidir não efetuar a baixa definitiva do veículo, buscando sua recuperação ou transferência para terceiros interessados.

É fundamental ressaltar que o procedimento de baixa do veículo é essencial para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o mesmo nos anos seguintes. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da realização da baixa no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A fim de solicitar a restituição do IPVA, o veículo deve ser baixado no Detran-RS por perda total devido ao sinistro causado pelas enchentes. Essa baixa é irreversível e definitiva, não acarretando em débitos futuros para os proprietários. A comunicação para a baixa do veículo pode ser feita pelo próprio dono, pelo comprador de veículos irrecuperáveis, ou pela companhia seguradora.

Para dar entrada no pedido de restituição, não é necessário quitar multas ou pendências relacionadas ao IPVA. No entanto, os débitos permanecerão vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário. Se o veículo possuía cobertura de seguro, o proprietário deve contatar a seguradora para informar o sinistro. A única maneira de saber se o seguro cobre o sinistro é consultando a apólice.

Outra opção para a baixa do veículo é procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos credenciados ao Detran ou um Centro de Registro de Veículos Automotores. O processo de solicitação de restituição do IPVA deve ser realizado de forma online através do Portal da Receita estadual, anexando o formulário de solicitação e os documentos necessários.

É importante ressaltar que o veículo relacionado à restituição deve estar registrado em nome da mesma pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento será feito via Pix, sendo necessário que a chave seja o CPF do solicitante. Em momentos de desastres naturais como as enchentes, medidas como essa podem trazer um alívio financeiro para os cidadãos impactados e favorecer a recuperação das áreas afetadas.

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