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Comissão do Senado discute projeto de lei que estabelece regras para guarda compartilhada de animais de estimação em caso de separação.






Reunião da Comissão de Meio Ambiente do Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal terá uma reunião deliberativa nesta quarta-feira (12) a partir das 9h, com uma pauta contendo seis itens. Um dos destaques é o projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de seus donos.

O PL 5.720/2023, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), propõe que, em casos de dissolução de casamento ou união estável sem acordo sobre a custódia do animal de estimação, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de forma equilibrada entre as partes.

Segundo o projeto, o animal será considerado de propriedade comum se a maior parte de sua vida transcorreu durante o relacionamento. A relatora do PL é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O tempo de convívio com o animal após a separação será dividido levando em consideração as condições de cada tutor, como o ambiente, disponibilidade de tempo, e cuidados proporcionados.

A reunião ocorrerá na sala 15 da Ala Alexandre Costa e será presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Audiência Pública sobre Reserva Biológica Marinha do Arvoredo

Além disso, a CMA votará também um requerimento (REQ 28/2024 – CMA) da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para a realização de uma audiência pública sobre o projeto de lei que visa tornar a Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, em Santa Catarina, um parque nacional (PL 2.215/2022), sendo ela a relatora do projeto na comissão.

Criada em 1990, a reserva possui uma alta diversidade de ambientes marinhos e terrestres, com diversas espécies animais e vegetais, algumas ameaçadas de extinção. A área é uma unidade de conservação federal entre Florianópolis e Bombinhas, com cinco ilhas, vegetação de Mata Atlântica, áreas de reprodução de aves marinhas e sítios arqueológicos importantes.

Uma reserva biológica é destinada à preservação da diversidade biológica, enquanto um parque nacional é voltado para a preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica, permitindo atividades turísticas, educativas e científicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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