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Projeto de lei garante reserva de assentos a pessoas com deficiência e obesidade mórbida em meios de transporte coletivos públicos e privados.

Nesta terça-feira (4), a Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou o projeto de lei (PL) 4.804/2019, que garante o direito à reserva de assentos em meios de transporte coletivos para pessoas com deficiência ou obesidade grau 3, também conhecida como obesidade mórbida ou grave. O projeto, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e seguirá agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O PL propõe alterações na Lei de Acessibilidade (Lei 10.048, de 2000) e prevê que a regulamentação sobre a venda e percentual de assentos reservados seja de responsabilidade da agência reguladora de cada setor de transporte. A senadora Zenaide ressalta a importância da medida, destacando que muitas vezes pessoas com dificuldades de locomoção, como os obesos mórbidos, enfrentam desafios no acesso aos meios de transporte devido à falta de igualdade de condições.

Atualmente, no transporte aéreo, por exemplo, passageiros com obesidade mórbida são obrigados a adquirir dois bilhetes de passagem, caso não consigam ocupar apenas uma poltrona. O projeto de lei busca garantir que essas pessoas tenham seus direitos respeitados, sem a necessidade de custos adicionais.

O senador Marcos Pontes destaca que o projeto não beneficia apenas os passageiros diretamente afetados, mas promove valores de igualdade e respeito para toda a sociedade. Em seu relatório, Pontes sugere que, quando não for possível disponibilizar assentos especiais, as empresas deverão garantir aos passageiros o assento vizinho ao adquirido, sem cobranças extras.

Essa medida visa proporcionar mais inclusão e acessibilidade nos meios de transporte coletivos, tornando a viagem mais confortável e segura para as pessoas com deficiência e obesidade mórbida. O projeto foi aprovado pela CI e segue agora para a próxima etapa legislativa na Câmara dos Deputados.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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