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Pedido de vista de Gilmar Mendes retarda check-in de Collor no sistema prisional em decisão do STF.






Artigo Jornalístico

No escurinho do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o escárnio às vezes adquire uma doce e hedionda naturalidade. Desenvolve-se ali uma coreografia que retarda o check-in de Fernando Collor numa hospedaria do sistema prisional. O penúltimo movimento foi executado por Gilmar Mendes. Com um pedido de vista, ele suspendeu o julgamento de um recurso protelatório contra a condenação de oito anos e dez meses de prisão imposta a Collor pela Suprema Corte.

Essa foi a segunda suspensão. Em fevereiro, numa sexta-feira de Carnaval, Dias Toffoli já havia lançado mão de um pedido de vista-socorro. Decorridos 90 dias, presenteou Collor com um voto generoso. Prevê a redução da pena pena a menos da metade: apenas quatro anos. Coisa feita sob medida, pois o Código Penal anota que o condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Na contramão de Toffoli, o relator do caso, Alexandre de Moraes, e o ministro Edson Fachin votaram pela manutenção da pena superior a oito anos, em regime inicialmente fechado. Gilmar dispõe de 90 dias para expor seu judicioso ponto de vista sobre uma encrenca que começou em 2010, sob Lula 1, e virou escândalo em 2014, sob Dilma. Resultou no desvio de R$ 20 milhões dos cofres da BR Distribuidora, a antiga subsidiária da Petrobras onde Collor acomodou seus prepostos.


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