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Novo auxílio financeiro de R$5,1 mil beneficia famílias atingidas por enchentes em municípios gaúchos em estado de calamidade






Medida Provisória amplia apoio a municípios gaúchos atingidos por enchentes

07/06/2024 – 10:44

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Municípios gaúchos decretaram estado de calamidade após enchentes

A Medida Provisória 1228/24 foi publicada recentemente e traz novidades importantes para os municípios gaúchos atingidos por enchentes. Agora, mais localidades poderão cadastrar famílias desalojadas ou desabrigadas para receber um apoio financeiro de R$ 5,1 mil, que será pago em cota única.

O recurso destinado a essas famílias já estava previsto na Medida Provisória 1219/24, que foi publicada no mês passado e disponibilizou mais de R$ 1,2 bilhão para os pagamentos. Os primeiros beneficiados começaram a receber o auxílio no final de maio.

Enquanto a MP 1219/24 contemplava 369 municípios, a nova medida provisória acrescenta mais 76 localidades à lista, ampliando assim o alcance do auxílio.

A nova MP, divulgada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7), tem como objetivo contemplar as famílias que não foram beneficiadas na primeira etapa do programa. Até o momento, estima-se que cerca de 100 mil famílias já tenham recebido o auxílio.

É importante ressaltar que o pagamento do apoio financeiro será realizado mesmo se o beneficiário já receber outros auxílios assistenciais ou previdenciários, sendo priorizado, quando possível, o público feminino.

A responsabilidade pela operacionalização dos pagamentos ficará a cargo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, sendo realizados pela Caixa Econômica Federal através de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário.

As despesas relacionadas ao apoio financeiro serão cobertas com dotações consignadas ao Ministério da Integração, mediante previsão orçamentária.

Tramitação
A medida provisória já está em vigor, porém precisa passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para se tornar lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República


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