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Governador sanciona lei que permite pessoas com autismo entrar em estabelecimentos com alimentos e utensílios próprios no Rio de Janeiro.



Ampliação da inclusão de pessoas com TEA no Rio de Janeiro

Recentemente, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.704/24, que visa ampliar as políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Rio. Essa nova legislação permite que esse público possa ingressar em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, com alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal. É uma medida importante para garantir a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas em diversos espaços da sociedade.

A nova lei, publicada no Diário Oficial, atualiza a legislação anterior e estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com TEA. Além disso, prevê sanções administrativas para aqueles que não cumprirem as regras, garantindo a aplicação de multas, que serão revertidas para o Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).

O Governo do Estado também lançará em breve a Cartilha “Autismo: Conhecer e Agir”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista. A iniciativa visa promover o conhecimento sobre o autismo, identificar sinais e níveis de suporte, e orientar as pessoas sobre como agir diante de alguém com TEA, além de divulgar etiquetas inclusivas.

Essa ação está inserida na Campanha “Abrace a Diferença”, que busca combater o capacitismo e promover a inclusão e acessibilidade atitudinal, visando garantir a igualdade e plena inserção de todos na sociedade.

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