STJ determina cumprimento de pena de amigo de Robinho por estupro coletivo na Itália e emite mandado de prisão no Brasil.

O caso se refere a um estupro ocorrido em uma boate de Milão, em 2013, no qual Falco e Robinho foram condenados no mesmo processo. Em março deste ano, o STJ já havia homologado a pena de Robinho e determinado a prisão do ex-jogador, que atualmente está sob custódia no presídio de Tremembé, em São Paulo.
A solicitação de extradição dos acusados pela Itália foi inviabilizada pela Constituição brasileira, que não prevê a extradição de cidadãos natos. Diante dessa impossibilidade, a representação diplomática italiana solicitou a transferência da sentença para o Brasil, o que foi acatado pela Corte Especial do STJ.
Durante o julgamento, a advogada de defesa de Falco, Lorena Machado do Nascimento, argumentou que a transferência da pena do cliente não poderia ser realizada de acordo com a legislação brasileira. Ela destacou a falta de legalidade no pedido de homologação feito pelo governo italiano e solicitou o arquivamento do caso.
Com essa decisão, mais um capítulo desse caso complexo chega ao desfecho, evidenciando a importância do judiciário brasileiro e suas relações com outros países em casos de crimes transnacionais. A repercussão desse processo deve continuar no cenário jurídico e midiático, colocando em destaque a necessidade de cooperação internacional para a resolução de crimes que ultrapassam fronteiras.