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Projeto aprovado pela CAS garante prioridade a pessoas com Parkinson e cria documento de identificação para agilizar atendimentos em bancos e hospitais.







Projeto de Lei garante prioridade de atendimento para pessoas com doença de Parkinson

Projeto de Lei garante prioridade de atendimento para pessoas com doença de Parkinson

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que assegura prioridade de atendimento para a pessoa com a doença de Parkinson e cria documento de identificação para esses indivíduos. A medida valerá, por exemplo, para atendimentos em bancos e hospitais.

O PL 3.427/2023, de autoria do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI) e agora segue para a análise final da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto não apenas inclui as pessoas com a doença de Parkinson na lista de atendimentos prioritários, mas também propõe alterar a Lei 14.606, de 2023, para exigir que o poder público emita um documento de identificação para essas pessoas, garantindo assim o atendimento prioritário. O documento será emitido mediante solicitação do cidadão.

“Esse é um projeto simples, mas de grande alcance social”, declarou o relator Marcelo Castro. Ele ressaltou que o novo documento de identificação trará mais segurança jurídica para as pessoas com Parkinson, permitindo que sejam prontamente reconhecidas e tenham seus direitos de atendimento prioritário garantidos, facilitando processos e minimizando desconfortos.

A doença de Parkinson é uma condição crônica e degenerativa que pode causar tremores, rigidez muscular e dificuldade de locomoção, o que impede que essas pessoas permaneçam por longos períodos em diferentes locais devido ao desconforto provocado pela doença, conforme explicou Romário na justificativa da proposta.

A legislação atual já confere direito a atendimento prioritário a diversas categorias, como pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, idosos, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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