Presidente sanciona Lei dos Selos Verdes para Produtores de Cacau na Amazônia e Mata Atlântica, sem vetos, publicada no Diário Oficial

05/06/2024 – 10:14
Marco Nascimento/Agência Pará
Selos serão concedidos a produtores e cooperativas que respeitarem leis ambientais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.877/24, que cria os selos de produção sustentável Cacau Cabruca e Cacau Amazônia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).
A nova norma surgiu do Projeto de Lei 2913/21 (antigo PL 3665/12), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal.
A lei prevê que os produtores de cacau e as cooperativas poderão usar os selos verdes Cacau Cabruca e Cacau
Amazônia na promoção da produção e dos negócios. Os selos serão concedidos ao cacauicultor que:
- observar todas as leis ambientais e trabalhistas nacionais, estaduais e municipais;
- cultivar o cacau na modalidade agroflorestal cabruca (sistema de produção em que o cacau é cultivado sob
a sombra de espécies nativas da floresta original) no bioma da Mata Atlântica ou cultivar o cacau sob a
forma de sistemas agroflorestais no bioma floresta amazônica, de modo a conservar a diversidade biológica
e seus valores associados; e - explorar a atividade de maneira sustentável, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e
não prejudique a função ambiental da área.
Os selos serão concedidos por órgão ambiental federal, a partir de solicitação do produtor e mediante o
pagamento de preço público ou tarifa. A validade será de dois anos, podendo ser renovada indefinidamente,
mediante avaliação e vistoria.
Os critérios técnicos para a certificação serão estabelecidos em regulamentação posterior. Caso o produtor,
durante o prazo de validade do selo, descumpra os critérios para a certificação, o órgão federal deverá
cassar o direito de uso.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira