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Presidente sanciona Lei da Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos para priorizar atenção precoce.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (4) a Lei 14.880, que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Atenção Precoce). Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5), a norma estabelece também prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil apoiadas pela educação especial e crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento.

Originada na Câmara dos Deputados, a matéria teve seu início no PL 2.650/2022 da deputada Erika Kokay (PT-DF) e foi relatada pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) ao ser aprovada no Senado, no começo de maio. A Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos será implementada através da criação e interligação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce, visando potencializar o desenvolvimento e aprendizado das crianças de zero a três anos, em colaboração com os serviços de saúde e assistência social, de preferência.

Segundo o texto, a Atenção Precoce dará prioridade às crianças de zero a três anos que necessitam de atendimento educacional especializado e aos bebês que nasceram em condição de risco, como prematuros, afetados por asfixia perinatal ou com problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas, entre outros.

Os programas de visitas domiciliares deverão priorizar o atendimento às crianças envolvidas no projeto, buscando identificar precocemente necessidades específicas de atenção e promover o desenvolvimento integral dessas crianças, encaminhando-as, inclusive, por meio de serviços estruturados de atenção precoce.

Necessidades da criança

A nova lei também estipula que os serviços de atenção precoce, representantes do atendimento educacional especializado em uma visão inclusiva, serão realizados em espaços físicos apropriados ou adaptados às necessidades da criança, contando com infraestrutura e recursos pedagógicos e de acessibilidade adequados ao trabalho a ser realizado, assim como profissionais qualificados.

Os serviços de atenção precoce e sua operacionalização devem ter como base a perspectiva inclusiva e o processo de aprendizado global das crianças, estabelecendo objetivos pedagógicos, enfatizando a construção do conhecimento e desenvolvendo trabalhos coletivos voltados à aquisição de habilidades humanas e sociais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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