DestaqueSenado Federal

MP do Equilíbrio Fiscal é apresentada ao Congresso para compensar impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos.




MP 1.227/2024 começa a ser analisada pelo Congresso

Na terça-feira, dia 4 de junho de 2024, uma medida provisória (MP) de grande relevância foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A MP 1.227/2024 traz consigo restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, impactando diretamente empresas e municípios.

A partir desta data, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só poderão ser utilizados para compensar esses tributos, não mais sendo possível o seu uso para pagar outros impostos, como o Imposto de Renda. Essa mudança é justificada pelo governo como uma necessidade de eliminar a “tributação negativa” que beneficiava contribuintes com grandes acúmulos de créditos, totalizando um estoque de R$ 53,9 bilhões.

Além das restrições nas compensações de créditos, a MP revoga dispositivos que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins na compra de insumos. Diversas outras medidas fazem parte da MP, que foi apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”.

Equilíbrio fiscal

Segundo a equipe econômica do governo, a MP pode resultar em um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano, compensando os gastos previstos com a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios até 2027, que custará R$ 26,3 bilhões em 2024.

Cadastro de benefícios

A MP 1.227/2024 também estabelece novas normas para empresas com benefícios fiscais, que agora devem informar à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, os benefícios recebidos e seus respectivos valores. O não cumprimento dessas novas exigências pode afetar o aproveitamento dos benefícios fiscais concedidos.

Contencioso do ITR

Outra novidade trazida pela MP é a permissão para a União delegar aos municípios e ao Distrito Federal a instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Essa atribuição, solicitada pelos municípios, traz mais autonomia e agilidade na resolução desses processos.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo