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Medida Provisória 1227/24 restringe compensação de créditos de contribuições ao PIS/Pasep e Cofins para equilibrar contas públicas.

Medida Provisória 1227/24 entra em vigor impondo restrições às compensações de créditos fiscais

05/06/2024 – 11:00  

A partir desta terça-feira, 4 de junho de 2024, entrou em vigor a Medida Provisória 1227/24, que impacta diretamente as regras de compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, estabelece limites para o uso desses créditos, que antes podiam ser empregados em pagamentos de outros tributos, como o Imposto de Renda.

A justificativa do governo para essa alteração é que o sistema anterior permitia uma “tributação negativa” para contribuintes que acumulavam grandes créditos fiscais. Estima-se que as empresas tenham um estoque de créditos da ordem de R$ 53,9 bilhões.

Além disso, a MP revoga dispositivos que previam o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos do PIS e da Cofins, que eram apurados na aquisição de insumos.

Conhecida como “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma não se restringe apenas às mudanças nas compensações de créditos fiscais. O governo argumenta que essas medidas são essenciais para reorganizar as contas públicas diante da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios até 2027, o que impactará a arrecadação em R$ 26,3 bilhões somente em 2024.

A Medida Provisória também estabelece novas regras para o cadastro de benefícios fiscais, exigindo informações detalhadas das empresas à Receita Federal. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e penalidades financeiras.

Outra novidade trazida pela MP 1227/24 é a delegação da instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) aos governos estaduais e municipais. Essa medida visa descentralizar a gestão desses processos e atender a uma demanda dos municípios.

Agora, a Medida Provisória aguarda a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei e efetivar todas essas mudanças no sistema tributário brasileiro.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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