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Contribuintes em municípios atingidos por enchentes no RS têm prazo estendido para entregar Imposto de Renda sem multa







Prorrogação do prazo do Imposto de Renda para cidades gaúchas em situação de calamidade

Prorrogação do prazo do Imposto de Renda para cidades gaúchas em situação de calamidade

No estado do Rio Grande do Sul, 399 municípios estão em situação de emergência ou calamidade pública devido às enchentes, e os moradores dessas localidades ganharam um prazo extra para a entrega do Imposto de Renda sem multa. O prazo foi estendido até 30 de agosto, evitando a aplicação da multa mínima de R$ 165,74, que poderia chegar a 20% do valor do imposto devido anual.

Enquanto as cidades em situação de emergência tiveram o prazo postergado, os moradores de outras 98 cidades gaúchas precisaram entregar a declaração até 31 de maio. A Receita Federal esclareceu que os contribuintes que perderam documentos importantes para a declaração, como informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis, devem solicitar a segunda via aos emissores.

Além da declaração do Imposto de Renda, a atualização do valor de bens no exterior, feita através do programa Abex, foi prorrogada para os municípios afetados. O prazo de pagamento do tributo sobre ganho de capital foi estendido até 30 de agosto. Da mesma forma, a DASN-Simei poderá ser enviada até 31 de julho, com multa mínima de R$ 50 para quem atrasar.

A Receita Federal destacou que priorizou os gaúchos afetados para receber a restituição do Imposto de Renda. No primeiro lote, 886.260 contribuintes do estado foram contemplados, e a próxima listagem será divulgada em 21 de junho.

Como conseguir os documentos para declarar?

A maioria dos documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda pode ser obtida online. No entanto, em casos de perda de holerites e recibos, será necessário contatar os responsáveis. A Secretaria da Fazenda do RS oferece diversos canais para que servidores e pensionistas obtenham seus comprovantes de rendimentos de 2023.

Para garantir uma declaração correta, é fundamental conferir as informações e garantir que todos os dados estejam corretos antes do envio. A declaração deve conter os rendimentos tributáveis, despesas, bens, direitos e investimentos, além de outros itens.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, ganhos de capital, e atende a outras condições, como posse de bens acima de R$ 800 mil e receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50, deve declarar o IR em 2024.

Tabela do Imposto de Renda

A tabela mensal do Imposto de Renda varia de acordo com a faixa de renda do contribuinte. A alíquota e a parcela a deduzir também são adaptadas a cada faixa de rendimento, com o objetivo de garantir um sistema tributário mais justo e equitativo.

Calendário de restituição do Imposto de Renda

A restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes, com o primeiro já liberado em 31 de maio. Os idosos e pessoas com deficiência ou doenças graves têm prioridade no recebimento da restituição, seguidos pelos contribuintes do magistério, moradores do Rio Grande do Sul e outros.



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