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Comissão de Assuntos Sociais aprova criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social para áreas essenciais do país.







Aprovação do Projeto de Lei para criação do FIIS

Aprovação do Projeto de Lei para criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para aplicações em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O texto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 858/2024, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu relatório favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Para Castro, o projeto tem “grande relevância” para o país ao permitir melhorias em áreas essenciais de desenvolvimento social. Ele ainda propôs uma emenda para deixar claro que o projeto é “autorizativo”, dependendo de proposta orçamentária do governo federal para os recursos.

O Fundo será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, com competências a serem estabelecidas em regulamento. O montante inicial previsto é de R$ 10 bilhões para o próximo ano, com o BNDES atuando como agente financeiro e apresentando relatórios anuais ao comitê gestor.

Os recursos virão de fontes como dotações da Lei Orçamentária Anual da União, convênios com entidades públicas e empréstimos de instituições financeiras. A aplicação dos recursos contempla a universalização da educação infantil, ensino fundamental, atenção à saúde pública e melhoria da gestão da segurança pública, além de outras atividades de relevante interesse social determinadas pelo comitê gestor.

Confúcio Moura ressaltou o potencial do FIIS para impulsionar investimentos em infraestrutura social, com impactos significativos na renda, emprego e estabilização da atividade econômica, ao mesmo tempo em que apoia a prestação de serviços essenciais à população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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