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CCJ aprova projeto que dificulta cobrança de contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores e segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PL) 2.830/2019, que visa dificultar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos de trabalhadores, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (5). O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e agora seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em plenário.

Originalmente, o projeto tratava apenas do prazo de execução de dívidas trabalhistas. A proposta inicial de Styvenson Valentim reduzia de 45 para 15 dias o tempo limite para que a dívida decorrente de uma decisão judicial transitada em julgado fosse protestada. O relator, senador Rogerio Marinho, optou por estabelecer um novo prazo de 35 dias, além de apresentar uma emenda para incluir a regulamentação do direito do trabalhador de se opor à contribuição assistencial dos sindicatos.

Reforma trabalhista e a contribuição sindical

Em 2017, a reforma trabalhista extinguiu o imposto sindical, que correspondia a um dia de salário de cada trabalhador e era repassado aos sindicatos. Posteriormente, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos, mesmo dos trabalhadores não filiados, desde que fosse garantido o direito de oposição.

Entretanto, o relator Rogerio Marinho argumenta que os sindicatos têm criado obstáculos para que os trabalhadores exerçam esse direito, impondo prazos curtos, horários inoportunos, exigindo presença pessoal e cobrando taxas indevidas. Ele alega que tais práticas tornam a contribuição assistencial coercitiva, o que vai de encontro ao direito do trabalhador de escolher se quer ou não contribuir.

Principais pontos do projeto

Segundo o texto aprovado, o trabalhador poderá manifestar sua oposição ao sindicato por meio escrito, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens como o WhatsApp, com cópia para o empregador. Essa oposição poderá ser exercida em até 60 dias a partir do início do contrato de trabalho ou assinatura de acordo ou convenção coletiva.

O projeto proíbe a cobrança de taxa para exercer o direito de oposição e determina que o trabalhador seja informado, no ato da contratação, sobre a contribuição assistencial e o direito de se opor. Além disso, a contribuição só poderá ser cobrada uma vez ao ano, por meio de boleto ou pix, sendo vedado o desconto em folha, salvo previsão em acordo coletivo e com a concordância do empregador.

Debates entre os senadores

A emenda proposta por Rogerio Marinho, que foi aprovada por 16 votos a 9, gerou divergências entre os parlamentares. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), argumentou que a restrição à contribuição assistencial desequilibra a relação entre empregadores e trabalhadores, enquanto o senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu a medida, criticando a proliferação de sindicatos sem representatividade.

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